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Unidades de Conservação
As Unidades de Conservação (UCs) equivalem a áreas definidas pelo poder público com o objetivo primeiro da proteção da biodiversidade existente em seu interior. Na Mata Atlântica existem hoje cerca de 860 unidades de conservação, que vão de pequenos sítios transformados em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) até áreas imensas como o Parque Estadual da Serra do Mar, com 315 mil hectares. Dois grupos principais definidos pelo SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) classificam o tipo de uso das UCs: Proteção Integral e Uso Sustentável. Em ambas categorias, as unidades de conservação devem ter um Plano de Manejo, que é um documento técnico sobre o zoneamento e as normas que devem orientar o uso da área e o manejo de seus recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias a sua gestão. Mas apesar dessas exigências e do número de UCs existentes na Mata Atlântica, a preservação da biodiversidade em áreas protegidas enfrenta o desafio de viabilizar a infra-estrutura necessária à fiscalização do acesso e dos usos que são feitos de cada UC, bem como a manutenção de suas atividades, conforme estipulado pelo SNUC. Muitas vezes, as Unidades de Conservação acabam existindo apenas no papel, já que o poder público decreta sua criação sem criar condições na prática para que cumpram suas funções. Além disso, no caso específico da Mata Atlântica, sua atual configuração reduzida a cerca de 7% da área original implica em uma grande fragmentação das florestas do bioma e, ao mesmo tempo, as áreas protegidas são muito pequenas e sua distribuição é esparsa, dificultando o trânsito de espécies, as trocas genéticas necessárias à manutenção da biodiversidade e ainda impedindo a conservação numa perspectiva de longo prazo. Está previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação que o Ministério do Meio Ambiente deve organizar e manter o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, em colaboração com o Ibama e os órgãos estaduais e municipais. O Cadastro Nacional é constituído de um banco de dados de acesso remoto, via internet, que permite aos gestores de Unidades de Conservação armazenar informações sobre as características físicas, biológicas, turísticas e gerenciais das UCs. Essas informações permitem à sociedade acompanhar os resultados das políticas públicas voltadas para a conservação e preservação do patrimônio biológico nacional. O Cadastro é coordenado pela Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que deve ainda disponibilizar informações sobre a gestão da conservação da biodiversidade in situ. Para consultar os mapas, tabelas e relatórios do Cadastro Nacional clique aqui. Confira abaixo os tipo de Unidades de Conservação existentes: - categoria uso sustentável São UCs que permitem a utilização racional de uma parcela de seus recursos naturais. Esse grupo está classificado em sete categorias, conforme a lei do SNUC: área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural. Área de Proteção Ambiental (APA) - constituída por terras públicas ou privadas, é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Seus objetivos básicos são proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A APA dispõe de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente. Área de Relevante Interesse Ecológico - em geral de pequena extensão, essa área tem pouca ou nenhuma ocupação humana e apresenta características naturais extraordinárias ou abriga exemplares raros da biota regional. Seu objetivo é manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas para troná-los compatíveis com os objetivos de conservação da natureza. Floresta Nacional (Flona) - é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Nas Flonas é admitida a permanência de populações tradicionais que as habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. A Floresta Nacional deve dispor de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. Reserva Extrativista - é utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Os objetivos básicos dessa área são proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. A RE é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no artigo 23 da Lei do SNUC. Deve ser gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional e a exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em seu Plano de Manejo. Reserva de Fauna - área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. Reserva de Desenvolvimento Sustentável - é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Seu objetivo básico é preservar o meio ambiente e assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais. Deve ainda valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidos por estas populações. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - é uma área privada, destinada pelo proprietário, de modo perpétuo, ao objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. A lei 9.985 determina que os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível, devem prestar orientação técnica e científica ao proprietário de RPPN para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão. Hoje, as RPPNs já somam no país mais de 500 mil hectares, distribuídos em mais de 600 reservas. Só na Mata Atlântica e seus ecossistemas associados elas protegiam, em fins de 2004, mais de 83 mil hectares, em aproximadamente 360 reservas. A Aliança para a Conservação da Mata Atlântica, parceria entre a Fundação SOS e a Conservação Internacional, realiza o Programa de Incentivo às RPPNs da Mata Atlântica, que possibilitou até 2006 a criação de cerca de 100 novas Reservas. - categoria proteção integral São as áreas onde só é permitido o uso indireto de sua biodiversidade, por meio da visitação pública, de atividades de educação ambiental e de pesquisas. Esse grupo está subdividido em cinco categorias - estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento nacional e refúgio de vida silvestre - conforme disposto na lei do SNUC dos artigos 8º. ao 13º. Confira abaixo: Estação Ecológica (EE) - a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas são os objetivos centrais desse tipo de Unidade de Conservação, uma área de posse e domínio públicos, cuja visitação pública é proibida, a não ser para fins educacionais especificados no Plano de Manejo da EE. Reserva Biológica - seu objetivo é a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. Parque Nacional - a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica é o objetivo básico desse tipo de UC. É possível assim realizar pesquisas científicas e atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Monumento Natural - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Refúgio de Vida Silvestre - visa proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Para que possam ser criadas, é necessária a realização de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme sua função. |



