André Lima, 20 de abril de 2012
O relator Deputado Paulo Piau (do PMDB de Minas Gerais, principal partido da base do governo Dilma) escreve com destaque em seu parecer¹ que se orgulha do trabalho na Câmara dos Deputados. Essa sincera opinião de deputado se reflete concretamente nas alterações por ele propostas no texto do Senado.
Como é demonstrado a seguir, o relatório do Deputado Piau nos leva a concluir duas coisas (não excludentes). Ou a bancada ruralista perdeu totalmente a noção dos limites e está se sentindo muito a vontade, jogando no seu próprio campo, e pretende impor uma derrota antológica ao governo (do PT) com vitória do governo do PMDB; ou, o que é mais provável, trata-se de um jogo de cena previamente combinado (como disse Marina Silva, um perfeito telequete²) entre a bancada ruralista e o Palácio do Planalto. Tal jogo de cena se materializará em uma disputa (dis)simulada no Plenário na Câmara entre apoiadores do (suposto) acordo do Senado versus a bancada ruralista da Câmara. Na peleja encenada, o Governo derruba 80% dos absurdos propostos pelo deputado Piau, combinado com os russos, a presidenta Dilma depois veta um ou outro absurdo que eventualmente passar no Plenário. Com isso, na Rio+20, Dilma posa como a musa do Desenvolvimento Sustentável ao sancionar o texto do Senado piorado que não agradaria obviamente a ambientalistas nem (dissimuladamente) a ruralistas. Vejamos no mérito.
- O relator rejeita o artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que apesar de ser apenas principiológico (não estabelece obrigações), define uma série de princípios que caracterizam o código florestal como uma lei ambiental. Ao rejeitar esse dispositivo, o relator reforça a tese de que o Congresso está transformando o código florestal em uma lei de consolidação de atividades agropecuárias ilegais, ou uma lei de anistia.
- O relator resgata o conceito original, incerto e genérico (da versão da Câmara) de pousio (art.3º XI). Na prática essa alteração significa a consolidação de desmatamentos ilegais posteriores a 2008 que serão caracterizados como áreas em pousio e vai permitir ainda novos desmatamentos legais em propriedades com áreas abandonadas, o que hoje é vedado pela Lei vigente.
- O novo relatório propõe, ainda, - o que é coerente com a alteração referida no item 2-, a exclusão do conceito de áreas abandonadas ou sub-utilizadas previsto no artigo 3º, inciso XX, do texto do Senado. Isso pode comprometer o próprio Programa ABC (Agricultura de Baixo Carbono), cujo objetivo é criar incentivos à redução de emissões do setor agropecuário mediante o resgate dessas áreas para a produção. Cai um instrumento legal de pressão por recuperação e otimização produtiva de áreas hoje sub-utilizadas ou abandonadas na medida em que poderão ser abertas novas áreas de vegetação nativa nessas propriedades.
- O relatório dispensa a proteção de 50 metros no entorno de veredas o que significa não somente a consolidação de ocupações feitas nessas áreas como inclusive novos desmatamentos, pois deixa de existir uma faixa de proteção das veredas, sendo somente as veredas consideradas área de preservação. É como se o relator definisse somente a nascente como área de preservação e dispensasse a faixa no entorno dessa nascente como de preservação permanente. Para o bioma Cerrado, o mais ameaçado hoje pela expansão indiscriminada da agricultura, essa exclusão dos 50 metros de faixa de proteção significa a condenação das veredas.
- O relator suprime APP de reservatório natural com menos de 1 ha (art. 4º, §4º). Retoma a redação da Câmara o que significa acabar com APP nesses reservatórios (altamente vulneráveis) sob o argumento de que muitos deixam de existir em função das longas estiagens.
- O Dep. Piau aumenta as possibilidades legais de novos desmatamentos em APP ao excluir (§6º do artigo 4º) a restrição para novos desmatamentos nos casos de aquicultura em imóveis com até 15 Módulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha).
- O relatório amplia de forma indiscriminada a possibilidade de ocupação nos manguezais ao manter a separação dos Apicuns e Salgados e delegar o poder de ampliar as áreas de uso aos Zoneamentos, sem qualquer restrição e manter somente os §§ 5º e 6º do art. 12.
- No art. 16, o relatório retoma o § 3º do texto da Câmara para deixar claro que no cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de Reserva Legal todas as modalidades de cumprimento são válidas: além da regeneração e da recomposição, também a compensação que poderá ser feita em outros estados.
- O relatório exclui critérios técnicos para manejo florestal facilitando a “supressão de árvores” em propriedades rurais. Isso significa estímulo à degradação florestal em RL (com a alteração do artigo 23).
- Ao suprimir o parágrafo 10 do artigo 42 o relator propõe que incentivos inclusive econômicos inclusive com recursos públicos possam ser investidos para proprietário que desmatou ilegalmente depois de julho de 2008. Instituição da corrupção ambiental. O crime passa a compensar de fato com estimulo de governo.
- Ao suprimir o artigo 43 do Senado o relatório elimina um dos poucos dispositivos que vincula recursos à recomposição de APPs.
- O Deputado Piau ressuscita a emenda 164 (de sua autoria na Câmara) que delega aos Estados a definição do que será consolidado em APP (supressão dos §§ 4º, 5º e 7º do art. 62) remetendo aos PRAs a regularização das propriedades e posses rurais. É o dispositivo da institucionalização da anistia. Sequer os 15 metros mínimos do Senado foram acatados pelo Dep. Piau.
- O relatório do Piau exclui também os §§ 13 e 14 do artigo 62 que tratam da possibilidade de exigências superiores às constantes na Lei, nas bacias hidrográficas consideradas críticas e das propriedades localizadas em área alcançada pela criação de unidade de conservação de proteção integral. A supressão do §13 condena mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica que já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada.
- No art. 64, o relator Piau consolida pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros.
- Suprime o art. 78, que veda o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no CAR após 5 anos da publicação da Lei. Com isso elimina um dos dispositivos de pressão para o cadastramento ambiental rural dos móveis e para que os estados de fato regulamentem e implementem os cadastros em no máximo 5 anos. Retira a eficácia do CAR.
O relatório do Deputado Paulo Piau, membro da base de apoio do Governo Dilma, consegue a façanha de unir o que tem de pior das duas versões já aprovadas pela Câmara e pelo Senado inclusive suprimindo os poucos e insuficientes avanços ambientais introduzidos a fórceps no texto do Senado.
Como foi dito no preâmbulo desse parecer o relatório lavrado pelo Deputado Piau (um parlamentar da base de apoio do Governo Dilma) revela com clareza a estratégia do governo de criar ambiente fictício de uma suposta vitória do Planalto ao derrubar parte dos dispositivos completamente desarrazoados.
Cabe-nos denunciar esse evidente jogo de cena, trabalhar pela rejeição in totum do relatório do deputado Piau e aproveitar esse absurdo relatório para decolar a campanha #VetaDilma, preparando uma grande manifestação da sociedade civil organizada Brasileira na Rio+20 para denunciar ao país e ao planeta que o Brasil perdeu a moral para liderar as negociações em torno da agenda socioambiental global.
*André Lima é advogado (OAB-DF 17878), mestre em Gestão e Política Ambiental pela UnB, consultor jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do DF)
- Logo no início do seu voto na pág. 08.
- Para os que nunca viram um telequete, vejam esse patrocinado pelos ruralistas na 47ª Festa da Uva em Colombo, no PR, clicando aqui.