As dunas de Fortaleza
26 de January de 2010
Artigo escrito pelo diretor de políticas públicas da Fundação Mario Mantovani
2010 é o ano da Biodiversidade. A perda de habitats é a principal causa da extinção de espécies. A criação de unidades de conservação com a participação e envolvimento da população torna-se uma prioridade para alcançar um desenvolvimento sustentável. Fortaleza deu o exemplo protegendo suas dunas remanescentes, mas esta conquista está ameaçada.
A paisagem de Fortaleza se sobressai pelo belo encontro das dunas, lagoas interdunares, vegetação de restingas com o verde do mar. Esta paisagem, característica da Mata Atlântica, convida ao turismo sustentável, às caminhadas ao entardecer, e é cenário dos passeios noturnos de bicicleta de Fortaleza, contribuindo para a melhoria da qualidade vida. Pouco resta desta paisagem livre de ocupação humana em Fortaleza, nos últimos 30 anos a cidade perdeu mais de 90% de sua área verde.
A sociedade reconheceu a importância ecológica dos remanescentes de Mata Atlântica para o equilíbrio climático da cidade, valorizou a paisagem e a área por integrarem o sistema da Bacia do rio Cocó. Por ser essencial na mitigação dos impactos e pressões sofridas pelo principal parque de Fortaleza, o Parque do Cocó. O reconhecimento por parte da população do valor ambiental das dunas, ainda remanescentes em Fortaleza, motivou uma mobilização e articulação com repercussões nacionais. A sociedade fez sua parte: blogs, páginas na internet, manifestações nas ruas e mais de três mil assinaturas pleitearam a criação de uma unidade de conservação capaz de proteger e evitar a ocupação desordenada das dunas vegetadas do bairro do Cocó. As dunas são consideradas áreas de preservação permanente protegidas pelo Código Florestal e pela Resolução CONAMA 303/2002, que define duna como unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação. Portanto, são áreas definidas pela legislação federal e foram definitivamente demarcadas e protegidas com a aprovação da Lei Municipal 9502 em dezembro de 2009, de autoria do vereador e ambientalista João Alfredo, que, sintonizado com os anseios da população, criou a Área de Relevante Interesse Ecológico das Dunas do Cocó.
Esta luta foi uma vitória de todos os ambientalistas, de toda a sociedade, da cidade de Fortaleza, e de todos os que compreendem a urgência de uma nova sociedade sustentável, uma sociedade tecida com os nós da solidariedade, do compromisso com o futuro e com a qualidade de vida, em que a natureza não pode ser tratada como um mero recurso econômico, mas que deve ser incluída como bem e valor ser protegido e integrado a um projeto de desenvolvimento sustentável.
Com tristeza e indignação recebemos a notícia que o Presidente do Tribunal de Justiça, em decisão liminar, retirou a eficácia da proteção das dunas, com argumento que a Lei, legitimamente aprovada com apoio de mobilização da população, entra em conflito com o Plano Diretor. Não existe cidade sustentável, objetivo maior do Plano Diretor, sem equilíbrio ambiental, como assistimos nos desastres recentes de Santa Catarina e de Angra dos Reis. A proteção do meio ambiente consiste no caminho para alcançarmos uma sociedade mais justa, equilibrada e com qualidade de vida e a construção de uma cidade sustentável. O dever de criar unidades de conservação encontra fundamento constitucional: “incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”
Vamos fazer valer esse dever do estado e direito do cidadão, os ambientalistas questionam judicialmente a decisão. Esperamos que a Justiça abra os olhos para a beleza e para o meio ambiente. Fortaleza precisa de áreas protegidas, de dunas vegetadas, de paisagens para a fruição, contemplação e lazer da população.