Diagnóstico da Mata Atlântica de Salvador em audiência pública
10 de November de 2011
Fonte: Ministério Público da Bahia
O Ministério Público estadual, por intermédio dos promotores de Justiça Antônio Sérgio Mendes e Ana Luzia Santana – titulares, respectivamente, das 3ª e 5ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de Salvador – realizará hoje, dia 10, às 14h, audiência pública para apresentação do ‘Projeto Mata Atlântica Salvador’, que trará os resultados dos estudos desenvolvidos no município que possibilitaram a elaboração do diagnóstico da vegetação nativa de Mata Atlântica da cidade, instrumento imprescindível, conforme destacam os promotores de Justiça, para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Salvador, na forma determinada pela Lei Federal nº 11.428/2006. A audiência pública será realizada no auditório da sede do MP no Centro Administrativo da Bahia (CAB), durante a 5ª sessão extraordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), que é presidido pelo secretário Municipal do Meio Ambiente, Paulo Damasceno.
A promotora de Justiça lembra que, de acordo com dados da Fundação SOS Mata Atlântica, aproximadamente 123 milhões de pessoas vivem em área de domínio da vegetação de Mata Atlântica em 3.240 municípios. Destes, 2.928 têm suas sedes municipais dentro da área da Mata Atlântica. A qualidade de vida destes quase 70% da população brasileira depende, em grande parte, da manutenção e recuperação dos remanescentes desse importante bioma. Esses remanescentes mantêm nascentes de água, regulando o fluxo dos mananciais que abastecem as cidades, ajudam a regular o clima, a temperatura do solo e protegem encostas e morros. “Desta forma, é inquestionável a responsabilidade dos municípios na busca da conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica em prol da qualidade de vida da população”, ressalta Ana Luzia.
Ela acentua que a Lei Federal nº 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e disciplina regras sobre a autorização de supressão de vegetação em áreas urbanas de acordo com estágios florestais. Nesse sentido, o decreto federal que regulamentou a citada lei (Decreto 6.660/2008) estabeleceu diretrizes gerais para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, cujo requisito básico é o diagnóstico da vegetação nativa no que tange ao estágio sucessional.
Apesar de estar legalmente previsto desde 2006, o citado plano municipal não foi aprovado em nenhum município brasileiro, lembra Ana Luzia. Ela ressalta que será exatamente o diagnóstico da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica de Salvador que será apresentado no próximo dia 10, o que possibilitará a elaboração e aprovação do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Salvador pelo Comam.
Com metodologia previamente aprovada pelo MP, por meio da sua Central de Apoio Técnico (Ceat), e do Instituto de Meio Ambiente (Inema), os estudos técnicos foram realizados pela Fundação José Silveira, por meio da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uesf), e pagos com recursos da Conta Mata Atlântica, advindos de medidas compensatórias definidas em termos de ajustamentos de conduta (TACs). O diagnóstico cobriu cerca de 80% do território com vegetação da cidade, sendo vistoriadas 15 remanescentes de vegetação da Mata Atlântica em sete meses de trabalho.
Ana Luzia adianta que o diagnóstico se baseia no parâmetro norteador da Resolução Conama nº 05/94, que ‘define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado da Bahia’. “Assim”, esclarece ela, “consubstanciado nessa resolução, o diagnóstico aponta as áreas da cidade onde está localizada a vegetação nativa e qual o seu respectivo estágio, sendo imperioso a sociedade apropriar-se de tais dados visando a utilização racional desse importante bioma”. Ela ainda chama atenção para o fato de que a lei federal permite a autorização de empreendimentos nas áreas de Mata Atlântica, mas determina que, numa área de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, um empreendedor só poderá ser autorizado se preservar 30% da mata; assim como o empreendedor que desejar investir em área de Mata Atlântica com estágio avançado de regeneração, só poderá fazê-lo preservando 50% da mata.