Apoie nossas
causas
Se mantenha informado de nossas ações
14 de April de 2025
O Brasil precisa avançar na implementação de Unidades de Conservação e Terras Indígenas. Dois instrumentos distintos e de grande relevância para um país que busca resgatar o protagonismo internacional na agenda climática por meio da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) ao Acordo de Paris e do reconhecimento da gravidade da crise do clima. Ao assumir a urgência dessa pauta, o país estabeleceu o Pacto Nacional pela Transformação Ecológica, mobilizando os três Poderes da República para impulsionar a sustentabilidade.
Entre os compromissos assumidos, destacam-se a aceleração do ordenamento territorial e fundiário para garantir a proteção de áreas especialmente protegidas — incluindo Unidades de Conservação e Terras Indígenas — a redução e o combate ao desmatamento, a proteção de territórios estratégicos de interesse público, a conservação e o fortalecimento dos ecossistemas e da biodiversidade, além da garantia do provimento de serviços ecossistêmicos essenciais.
Nesse contexto, as Unidades de Conservação (UCs) desempenham um papel fundamental na preservação da biodiversidade em todos os biomas brasileiros e na manutenção dos serviços ambientais e ecossistêmicos, como o abastecimento de água e a regulação do clima.
Atualmente, o Brasil conta com 995 Unidades de Conservação de Proteção Integral, segundo o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Essas áreas representam apenas 6,46% do território nacional, totalizando 67 milhões de hectares, distribuídos da seguinte forma: 9,95% na Amazônia, 2,60% no Cerrado, 2,40% na Caatinga, 2,05% na Mata Atlântica, 2,87% no Pantanal e 0,54% no Pampa.
Apesar de sua importância para a preservação da biodiversidade e o fortalecimento da resiliência climática, as UCs de Proteção Integral ainda são insuficientes para assegurar a rica biodiversidade brasileira, cada vez mais ameaçada. Além disso, a ampliação e a gestão eficaz dessas áreas são fundamentais para mitigar os impactos das mudanças climáticas e garantir a adaptação dos ecossistemas.
O Marco Global da Biodiversidade, estabelecido pela Convenção sobre Diversidade Biológica, define compromissos globais para a ampliação das áreas protegidas, com atenção especial aos direitos dos povos indígenas. No âmbito nacional, a Estratégia e Plano de Ação para a Biodiversidade do Brasil estabelece a meta de conservar pelo menos 30% de cada bioma por meio de um sistema eficaz, ecologicamente representativo e bem conectado de áreas protegidas — incluindo Unidades de Conservação, Terras Indígenas e outras áreas —, conforme previsto na Resolução CONABIO nº 9/2024.
Diante desse cenário, é urgente que a sociedade e o poder público, em todas as esferas, mobilizem-se pelo fortalecimento das Unidades de Conservação, pela integridade das UCs de Proteção Integral, pela demarcação de Terras Indígenas e pela adoção de estratégias complementares de conservação. É fundamental reconhecer as especificidades, complementariedades e funções distintas dessas áreas para ampliar a proteção dos territórios e garantir a resiliência dos biomas e da sociedade brasileira.
Reafirmamos, assim, a necessidade de atenção e respeito à Constituição Federal e à Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, garantindo que Unidades de Conservação e Terras Indígenas sejam reconhecidas como bens constitucionalmente distintos, com finalidades igualmente essenciais, mas diferentes. A sobreposição dessas áreas, além de contrariar a legislação vigente, representa um enorme prejuízo para a sociedade, especialmente para os povos originários, para a biodiversidade e os biomas brasileiros.
Alocar populações indígenas em Unidades de Conservação de Proteção Integral gera um duplo impacto negativo: impede que os povos originários tenham acesso justo aos recursos, ao território e à reparação histórica devida, ao mesmo tempo em que compromete a conservação e a proteção dos patrimônios naturais brasileiros. Além disso, essa sobreposição agrava o passivo do país no cumprimento das metas e compromissos de ampliação e implementação de Unidades de Conservação e áreas a serem restauradas e protegidas.
Reconhecer e fortalecer tanto as Unidades de Conservação de Proteção Integral quanto as Terras Indígenas e os territórios de povos e comunidades tradicionais é essencial para garantir a preservação do patrimônio natural e sociocultural do Brasil, respeitando suas especificidades e assegurando sua integridade. É inadmissível enfraquecer a legislação ambiental, os direitos Constitucionais e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Diante do exposto, conclamamos o Governo Federal, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e a sociedade a se posicionarem em defesa das Unidades de Conservação de Proteção Integral e da biodiversidade brasileira, garantindo o respeito às políticas ambientais e aos direitos dos povos originários e comunidades tradicionais, sem sobreposições ou prejuízos a essas políticas públicas. O fortalecimento dessas áreas é essencial não apenas para a preservação da biodiversidade, especialmente para a regulação do clima, a resiliência dos ecossistemas e o enfrentamento da crise climática.
Fundação SOS Mata Atlântica
Foto: Parque Nacional do Iguaçú, no Paraná / Deni Williams