Quatro partidos políticos — PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade — protocolaram ontem (18/4), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 14.285/2021, sancionada em 29 de dezembro do ano passado. Ela permitiu aos municípios reduzirem as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) hídricas em áreas urbanas. Trata-se de faixas ao longo dos cursos d´água, definidas no Código Florestal, que devem ser mantidas com vegetação.
Na petição, os partidos argumentam que “s
empre houve e há possibilidade de supressão de vegetação em APP, desde que o caso se encaixe nas regras da Lei Florestal e haja autorização prévia do órgão ambiental competente. Ou seja, a intenção da Lei nº 14.285/2021 é declaradamente flexibilizar importante instituto de proteção ambiental”.
A legislação nunca impediu a aprovação de obras que necessitem suprimir APPs nos casos de utilidade pública ou interesse social, como obras de sistema viário, saneamento e espaços de lazer, entre outras situações. Também há regras para a regularização das ocupações urbanas nesses espaços, determinadas na Lei nº 13.465/2017. O Código Florestal define ainda as faixas mínimas de proteção para imóveis rurais e urbanos. Por conta disso, os partidos alegam que a nova lei não está preocupada com situações antigas, mas em viabilizar novas ocupações nessas áreas.
Equilíbrio e proteção
As APPs são associadas ao conceito de risco, porque protegem os cursos d’água de assoreamento, atenuam os efeitos das enchentes e evitam erosão e deslizamentos em encostas. Com as mudanças climáticas, eventos cada vez mais frequentes e intensos causam prejuízos e mortes, como se viu no verão deste ano, em cidades do sul da Bahia, de Minas Gerais e em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Um estudo realizado em 2011 para o Ministério do Meio Ambiente, sobre o desastre que atingiu naquele ano a região serrana fluminense e causou mais de 900 mortes, deu ênfase ao papel das APPs. Na época, o trabalho concluiu que os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores se a faixa de 30 metros em cada margem (as APPs ao longo dos cursos d’água) estivesse preservada e se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros não tivessem sofrido intervenções inadequadas e ocupações.
No ano seguinte, 2012, foram aprovados aperfeiçoamentos na legislação, com a entrada em vigor da Lei da Defesa Civil (Lei nº 12.608) e a explicitação absolutamente clara pelo Código Florestal (Lei nº 12.651) da aplicação das regras gerais sobre APPs tanto às áreas rurais quanto às cidades.
Considerando a manutenção das APPs como áreas de interesse geral— não de uma ou outra unidade da federação, mas de toda a coletividade —, os partidos alegam que a lei aprovada em dezembro inverte a lógica da chamada legislação concorrente em meio ambiente. De acordo com esse preceito, os entes subnacionais não podem flexibilizar regras gerais que valem para o país como um todo.
A petição indica que todas as alterações promovidas nas normas sobre APPs urbanas são danosas e que a nova lei afronta a proteção ambiental conferida pela Constituição Federal. Os partidos solicitam, em medida cautelar, que a Lei nº 14.285/2021 tenha seus efeitos suspensos imediatamente, enquanto se julga a ação.
Baixe a íntegra da petição aqui.