Suspensão de convênios pelo ministro Ricardo Salles é ilegal, afirmam coletivos da sociedade civil
16 de January de 2019
O Ofício Circular número 5 do Ministério do Meio Ambiente, publicado na terça-feira (15) e que “determina o levantamento e suspensão da execução por 90 dias dos convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração e termos de fomento com organismos do terceiro setor pactuados pelos Fundos Administrados pelo MMA, Ibama, ICMBio e JBRJ” fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil.
A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país.
A nota acima é assinada pelos seguintes coletivos de organizações da sociedade civil:
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong)
Aliança Ecossocialista Latino-Americana (Aela)
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS)
Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Fórum Teles Pires
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
GT Infraestrutura
Instituto Ethos
Observatório do Clima (OC)
Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Rede Brasileira de Educação Ambiental (Rebea)
Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA)
A Fundação SOS Mata Atlântica integra a Abong, o FBOMS, o OC e a Rede de ONGs da Mata Atlântica.
SOS Mata Atlântica e ICMBio
Há 10 anos, a SOS Mata Atlântica realiza um Acordo de Cooperação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e mantém, com seus parceiros, fundos privados de apoio a 12 Unidades de Conservação federais (UCs) da Mata Atlântica e marinhas. Nesta parceria, a ONG já captou mais de R$ 20 milhões que estão disponíveis nesses fundos para aplicação nos próximos anos. Na prática, a ONG capta os recursos, investe, cria e gerencia fundos de perpetuidade ou de caixa para a execução de planos de trabalho em unidades específicas. Ao todo, aproximadamente 800 mil hectares são abrangidos e beneficiados por esta parceria.
O diferencial deste modelo de acordo com o ICMBio é a possibilidade de se estabelecer uma parceria para apoiar a gestão das UCs sem transferência financeira aos órgãos públicos, garantindo a operação cotidiana e as emergências. Trata-se de um valor que beneficia a UC com equipamentos, materiais, reuniões dos Conselhos das UCs, atividades de educação ambiental, uso público, voluntariado, dentre outros, além de serviços, de forma fácil e ágil, porém com todos os requisitos de segurança jurídica e transparência entre os parceiros.
Ao longo de sua trajetoria, a SOS Mata Atlântica apoiou mais de 500 UCs públicas e privadas diretamente ou por meio de editais de apoio em diversas categorias e esferas de gestão.
A Fundação SOS Mata Atlântica ainda não foi notificada oficialmente a respeito de seus Acordos de Cooperação com o ICMBio. Segundo Ofício Circular número 5 do Ministério do Meio Ambiente, os Acordos de Cooperação deverão passar pela anuência prévia do Ministro.