A medida provisória (MP) 1150 foi aprovada nesta terça-feira (16/05) no Senado Federal sem as emendas que atacavam a Lei da Mata Atlântica. Após grande mobilização da sociedade - que incluiu
manifestação em frente ao Congresso Nacional,
reuniões com senadores e
representantes do governo e
diversos posicionamentos públicos de centenas de organizações - os chamados “jabutis” foram retirados do texto da MP, que agora volta para avaliação da Câmara dos Deputados.
A senadora Eliziane Gama foi responsável por um dos pedidos de impugnação dos assuntos alheios à MP, que originalmente “apenas” aumentava o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal, e adiava novamente a restauração de áreas degradadas.
Além de permitir novos desmatamentos em áreas mais maduras e biodiversas do bioma para obras de infraestrutura, as emendas também alteravam a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Para Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, esta é uma vitória da sociedade. “A Mata Atlântica volta a estar com sua lei específica garantida na integridade, defendendo o bioma mais devastado do Brasil”, afirmou.
A Mata Atlântica é o bioma onde vive a maior parte da população e é essencial para garantir segurança climática, água, saúde, bem estar e produção de alimentos com sustentabilidade para todo o nosso país.
Mauricio Guetta, consultor jurídico do
Instituto Socioambiental, também considerou os ganhos. "O Senado demonstrou equilíbrio e respeito à Constituição, ao impugnar retrocessos ambientais colocados na forma de contrabandos legislativos, expressamente vedados pelo direito brasileiro. O que se espera é que cessem os retrocessos ambientais imediatamente, para que possamos retomar o desenvolvimento sustentável, que concilia economia, meio ambiente e direitos sociais", declarou.
Os ambientalistas alertam, porém, que as pessoas devem seguir vigilantes e mobilizadas, principalmente junto à Câmara dos Deputados, que tem feito atualmente os maiores movimentos contra a proteção do meio ambiente.
Afinal, o texto aprovado da MP ainda é considerado prejudicial. Como explica a
nota do Observatório do Código Florestal:
Com as alterações inseridas no texto pelo relator Efraim Filho (União – PB), os produtores rurais passam a ter 1 ano, após a “notificação” dos respectivos órgãos ambientais estaduais, para adesão ao PRA. Ainda, há a necessidade da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos estados e a identificação de passivos ambientais nos imóveis rurais (áreas que precisam ser regularizadas), para que o produtor possa aderir ao PRA, e então se dará início a restauração do que foi desmatado.
Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório, explica que esse processo de notificação do produtor, validação das informações do CAR e indicação de passivos, para o início do prazo da regularização e restauração, inviabiliza a implantação da Lei (Código Florestal). “Já se passaram 11 anos do Código Florestal e até agora os estados só conseguiram validar apenas 0,6% dos quase 7 milhões dos registros do CAR. Aguardar a validação e posterior notificação por parte dos estados significa postergar a restauração de 21 milhões de hectares de área desmatada em desacordo com a Lei indefinidamente.
Tramitação e julgamento no STF
A luta em defesa da Lei da Mata Atlântica e da proteção do bioma e sua restauração continuam. A MP aprovada no Senado agora retorna para a Câmara dos Deputados e depois segue para a sanção do Presidente da República ou veto. Se vetada, ela ainda volta para a Câmara.
Em paralelo, haverá no dia 1º de junho um julgamento importantíssimo no Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Lei da Mata Atlântica.
Na gestão anterior, com Jair Bolsonaro na presidência e Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente, vários ataques foram feitos à Lei da Mata Atlântica e à legislação ambiental brasileira. Um deles foi filmado durante reunião ministerial em que Salles defendeu "passar a boiada sobre as normas infralegais" - nas palavras do anti-ministro de meio ambiente da época, o alvo era justamente a aplicação da Lei da Mata Atlântica.
Na verdade, o Governo Federal e o Ministério do Meio Ambiente queriam que prevalecesse como norma ambiental no país apenas o Código Florestal, e que em todo o território do bioma Mata Atlântica se aplicasse apenas as regras desse código. Ocorre que a Lei da Mata Atlântica é uma lei especial - ela dá uma camada a mais de proteção para o bioma que é o mais devastado do país e um Patrimônio Nacional.
Então o proprietário rural ou um proprietário de terra em área urbana que tenha remanecentes de Mata Atlântica em sua propriedade, tem que estar legal perante o Código Florestal e à Lei da Mata Atlântica e outras normas como o plano diretor de sua cidade. Não contente com esse entendimento jurídico, Salles fez um despacho vinculante a todos os órgãos do Ministério do Meio Ambiente para que eles aplicassem apenas o Código Florestal no território da Mata Atlântica. Houve uma grande pressão da sociedade, muitas manifestações e o ministro da época acabou retrocedendo e revogou o despacho.
Mas o presidente da República fez um questionamento ao Supremo Tribunal Federal, perguntando: em caso de conflito entre a aplicação do Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, especialmente para Áreas de Preservação Permanente, aplica-se o quê? E é isso que o Supremo Tribunal Federal vai julgar no próximo dia primeiro de junho.
Sob relatoria do ministro Luiz Fux, o Supremo deve pôr fim a esse pretenso conflito jurídico que o governo passado colocou para a sociedade. “É importante frisar que a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal são leis que se complementam. O Código Florestal como norma geral de regras sobre a proteção das florestas e uso da terra, e a Lei da Mata Atlântica sobre a proteção do bioma”, disse Malu.
Ela destaca que a Mata Atlântica se tornou Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988. “Nós acreditamos que o Supremo Tribunal vai defender os dispositivos constitucionais porque esse é seu principal papel, garantindo a proteção desse Patrimônio Nacional que é a Mata Atlântica. É isso que nós esperamos que o STF deixe claro para a sociedade, fazendo com que a Lei da Mata Atlântica deixe de ser sucessivamente atacada por aqueles que querem anistia por desmatamento, que não querem manter a proteção ambiental, que querem promover ainda mais desmatamentos no território nacional”, conclui Malu.
* Com informações do Instituto Socioambiental e do Observatório do Código Florestal.